- 1 -A carreira de técnico de gestão patrimonial desenvolve-se pelas categorias de técnico de gestão patrimonial especialista principal, técnico de gestão patrimonial especialista e técnico de gestão patrimonial principal e de 1.ª e de 2.ª classes.
- 2 -O recrutamento para a carreira de técnico de gestão patrimonial obedece às seguintes regras:
- a)Técnico de gestão patrimonial especialista principal e técnico de gestão patrimonial especialista, de entre, respectivamente, as categorias de técnico de gestão patrimonial especialista e técnico de gestão patrimonial principal com pelo menos três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados no mínimo de Bom;
- b)Técnico de gestão patrimonial principal e técnico de gestão de 1.ª classe, de entre, respectivamente, as categorias de 1.ª e 2.ª classes com um mínimo de três anos na respectiva categoria classificados de Bom;
- c)Técnico de gestão patrimonial de 2.ª classe, de entre indivíduos habilitados com o 12.º ano e formação profissional adequada ao exercício das funções compreendidas no conteúdo funcional da respectiva carreira com duração mínima de duzentas horas, adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso equiparado.
Artigo 36.º — Carreira de técnico de gestão patrimonial
Vigente desde: 06/02/2004
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Em vigor desde 06/02/2004