- 1 -A carreira de consultor jurídico desenvolve-se pelas categorias de consultor jurídico assessor principal, consultor jurídico assessor, consultor jurídico principal, consultor jurídico de 1.ª classe e consultor jurídico de 2.ª classe.
- 2 -O recrutamento para a categoria de ingresso, consultor jurídico de 2.ª classe, é feito de entre indivíduos habilitados com licenciatura em Direito, aprovados em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores).
- 3 -Ao recrutamento para as categorias de acesso e ao regime de estágio são aplicados, com as necessárias adaptações, os normativos em vigor estabelecidos para a carreira técnica superior.
Artigo 39.º — Carreira de consultor jurídico
Vigente desde: 06/02/2004
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Em vigor desde 06/02/2004