A Divisão de Inspecção Patrimonial, adiante designada abreviadamente por DIP, é um serviço de concepção e apoio técnico à DRPA, na área de fiscalização da utilização dos bens património da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 6.º — Natureza e atribuições
Vigente desde: 06/02/2004
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