A DIP é dirigida por um chefe de divisão a quem compete, designadamente:
- a)Executar todas as acções relativas ao efectivo exercício da tutela inspectiva sobre o destino e utilização dos bens da Região afectos aos diversos serviços públicos;
- b)Zelar pelo cumprimento das normas em vigor respeitantes à utilização dos bens da Região;
- c)Zelar pelo aproveitamento racional e coerente dos bens do património da Região em geral;
- d)Propor a abertura de inquéritos e elaborar relatórios da actividade exercida;
- e)Executar tudo o mais que lhe for superiormente determinado ou que decorra do normal desempenho das suas funções.