Nas situações em que os planos municipais de ordenamento do território não se conformem com as disposições do Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha Terceira devem os mesmos ser objecto de alteração sujeita a regime procedimental simplificado, nos termos do artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, e no prazo constante do n.º 3 do mesmo artigo.
Artigo 2.º — Compatibilização
Vigente desde: 15/02/2005
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2005
Referências (1)
- Artigo 97.º