Os originais das plantas referidas no artigo 1.º, bem como os elementos a que se refere o artigo 3.º do Regulamento do Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha Terceira, encontram-se disponíveis para consulta na direcção regional com competência em matéria de ordenamento do território.
Artigo 3.º — Consulta
Vigente desde: 15/02/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2005