- 1 -A área de intervenção do Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha Terceira, adiante sempre designado por POOC, abrange a faixa litoral dos municípios de Angra do Heroísmo e Praia da Vitória.
- 2 -O POOC é um plano especial de ordenamento do território, nos termos da legislação em vigor.
- 3 -O POOC tem natureza de regulamento administrativo e com ele devem conformar-se os planos municipais e intermunicipais de ordenamento do território, bem como os programas e projectos de iniciativa pública ou privada a realizar na sua área de intervenção.
- 4 -O POOC aplica-se à área de intervenção identificada na planta de síntese, constituída pelas águas marítimas costeiras e interiores e respectivos leitos e margens, pela zona terrestre de protecção e pela faixa marítima de protecção com exclusão das áreas de jurisdição portuária dos portos de Angra do Heroísmo e Praia da Vitória e as áreas sob jurisdição militar definidas na legislação em vigor.
Artigo 1.º — Âmbito e natureza jurídica
Vigente desde: 15/02/2005
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Em vigor desde 15/02/2005