- 1 -O POOC é constituído pelos seguintes elementos fundamentais:
- a)Regulamento;
- b)Planta de síntese, elaborada à escala de 1:25000, definindo a localização de usos preferenciais em função dos respectivos regimes de gestão;
- c)Planta de condicionantes, elaborada à escala de 1:25000, que assinala as servidões administrativas e restrições de utilidade pública em vigor.
- 2 -Constituem elementos complementares do POOC:
- a)Relatório de síntese, que contém a planta de enquadramento e justifica a disciplina definida no regulamento, fundamentando as principais medidas, indicações e disposições nela adoptadas;
- b)Plano de intervenções, que define as acções, medidas e projectos propostos para a área de intervenção do POOC;
- c)Programa de execução, que contém as disposições indicativas quanto ao escalonamento temporal das principais intervenções;
- d)Plano de financiamento, que contém os custos estimados para as intervenções previstas e identifica as respectivas fontes de financiamento;
- e)Planos de zonas balneares e respectivas intervenções, à escala de 1:2000;
- f)Plano de monitorização, que permite avaliar o estado de implementação do POOC e as dinâmicas associadas ao processo de planeamento do litoral e que fundamenta a caducidade ou revisão do POOC;
- g)Estudos de caracterização da área de intervenção, nomeadamente a planta de situação existente, constituídos por relatórios relativos aos usos e funções do território, à análise económica e territorial, à caracterização de pormenor dos núcleos populacionais, zonas balneares e infra-estruturas portuárias e obras de defesa e pelo diagnóstico, que fundamentam as propostas do POOC.
Artigo 3.º — Conteúdo documental do POOC
Vigente desde: 15/02/2005
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2005