São nulos os actos administrativos praticados em violação das normas, princípios e objectivos definidos pelo POOC.
Artigo 49.º — Nulidade
Vigente desde: 15/02/2005
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Em vigor desde 15/02/2005
São nulos os actos administrativos praticados em violação das normas, princípios e objectivos definidos pelo POOC.
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