- 1 -Os actuais mestres florestais-coordenadores da Direcção Regional dos Recursos Florestais providos na categoria a título definitivo são remunerados pelo índice 455 da tabela salarial do regime geral do funcionalismo público.
- 2 -O disposto no número anterior vigorará até à vacatura dos dois lugares actualmente providos a título definitivo.
Artigo 3.º — Disposição transitória
Vigente desde: 10/01/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2006