- 1 -À DRACA compete apoiar o Secretário Regional na formulação da política agrícola regional no que respeita à aplicação da política agrícola comunitária, bem como orientar, coordenar e controlar a sua execução aos níveis regional e local.
- 2 -A DRACA dispõe dos seguintes serviços:
- a)Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural (DSDR);
- b)Direcção de Serviços para os Regimes de Apoio Directo (DRAD);
- c)Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento.
- 3 -No âmbito das suas competências, a DRACA será apoiada pelos serviços de desenvolvimento agrário de ilha.
Artigo 21.º — Competência e estrutura
Vigente desde: 10/01/2006
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Em vigor desde 10/01/2006