- 1 -O Conselho Regional da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural (CRAFDR) é um órgão consultivo do Secretário Regional.
- 2 -Ao CRAFDR compete apoiar o Secretário Regional na formulação das linhas gerais de acção nos sectores da competência da SRAF, assegurando o diálogo e a cooperação com entidades e organizações de âmbito regional.
- 3 -O Governo Regional definirá, por decreto regulamentar regional, a composição e as normas de funcionamento daquele órgão.
Artigo 7.º — Natureza e competências
Vigente desde: 10/01/2006
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Em vigor desde 10/01/2006