Constituem receitas do COA:
- a)As resultantes da sua actividade específica;
- b)Doações, legados ou heranças;
- c)Outras que por lei ou contrato lhe devam pertencer;
- d)Comparticipações, dotações, transferências e subsídios provenientes do Orçamento do Estado, do Orçamento da Região, do orçamento da segurança social ou de quaisquer entidades públicas ou privadas, bem como do Orçamento da União Europeia.