As receitas e despesas do COA são classificadas, orçamentadas e contabilizadas segundo o Plano Oficial de Contas dos Serviços de Saúde.
Artigo 15.º — Plano oficial
Vigente desde: 24/01/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2007