As condições e regras de ingresso e acesso do pessoal de enfermagem são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações subsequentes.
Artigo 24.º — Pessoal de enfermagem
Vigente desde: 24/01/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2007