- 1 -O COA organiza a sua actividade com base nos seguintes sectores:
- a)Sector de prestação de cuidados de saúde;
- b)Sector de registo oncológico;
- c)Sector de serviço social;
- d)Sector de laboratório;
- e)Sector de imagiologia;
- f)Sector de apoio geral.
- 2 -O funcionamento dos sectores de actividades será estabelecido por regulamento interno.
Artigo 5.º — Sectores de actividade
Vigente desde: 24/01/2007
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Em vigor desde 24/01/2007