- 1 -Constituem atribuições e competências do Gabinete:
- a)Prestar apoio ao Secretário Regional nos vários domínios de competência da SREC;
- b)Promover, em eventual articulação com outros serviços da Secretaria Regional com competências nesta área, a aplicação de medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos da SREC na respectiva implementação;
- c)Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover de forma permanente e sistemática a inovação, a modernização e a política de qualidade no âmbito da SREC;
- d)Apoiar, em articulação com outros serviços da SREC com competências nesta área, os processos de reconhecimento, validação e certificação de competências com vista à melhoria dos níveis de certificação escolar e de qualificação profissional;
- e)Assegurar a elaboração do plano anual de actividades do GS e respectivo relatório;
- f)Assegurar a gestão do pessoal do GS, garantindo que a mesma se traduz numa uniformidade de procedimentos;
- g)Assegurar a gestão das instalações que lhe estão afectas, designadamente no que se refere às necessidades de restauro e conservação;
- h)Coordenar as acções referentes à organização e à preservação do património e arquivo;
- i)Criar e gerir um arquivo de natureza intermédia;
- j)Assegurar, com uma preocupação contínua na inovação e modernização dos serviços, a gestão e organização eficaz da informação, a redução da burocracia e o aumento da eficácia dos processos;
- l)Assegurar o normal funcionamento da SREC nas áreas que não sejam da competência específica de outros departamentos.
- 2 -Para efeitos do previsto nas alíneas b) e c) do número anterior, o Gabinete é a entidade com uma relação preferencial com o departamento governamental responsável pelas áreas referenciadas.
Artigo 11.º — Atribuições e competências
Vigente desde: 17/01/2008
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Em vigor desde 17/01/2008