- 1 -O Gabinete tem por atribuições coadjuvar o Secretário Regional no exercício das suas funções.
- 2 -O Gabinete compreende um chefe de gabinete, dois adjuntos e dois secretários pessoais.
- 3 -Podem ser destacados, requisitados ou contratados, em regime de prestação de serviços, para exercer funções de apoio técnico e administrativo no Gabinete quaisquer funcionários ou agentes da administração pública central, regional ou local, dos institutos públicos, associações privadas e das empresas públicas ou privadas.
Artigo 12.º — Estrutura do Gabinete
Vigente desde: 17/01/2008
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Em vigor desde 17/01/2008