- 1 -No âmbito da execução do RICTA, compete ao IROA, S. A.:
- a)Emitir parecer sobre os pedidos de financiamento apresentados, tendo em conta as apreciações que lhe forem transmitidas pelos Serviços de Desenvolvimento Agrário de Ilha;
- b)Executar as operações financeiras e de gestão decorrentes das deliberações tomadas sobre os pedidos de financiamento;
- c)Proceder, sem prejuízo das competências da instituição de crédito mutuante, ao acompanhamento da execução material dos investimentos, em conformidade com o pedido de financiamento;
- d)Elaborar a informação contabilística e estatística necessária ao conhecimento da execução financeira do RICTA.
- 2 -Aos Serviços de Desenvolvimento Agrário de Ilha compete:
- a)Aferir o valor da transacção do prédio ou prédios rústicos e pronunciar-se sobre a conformidade das declarações dos proponentes;
- b)Emitir declaração comprovativa da verificação da situação prevista nas alíneas a) do n.º 1 e c) do n.º 2 do artigo 5.º
Artigo 7.º — Competências
Vigente desde: 23/02/2009
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Em vigor desde 23/02/2009