Regulamenta o regime de incentivos à compra de terras agrícolas (RICTA), criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2008/A, de 24 de Julho
Objecto
O presente diploma visa regulamentar o regime de incentivos à compra de terras agrícolas (RICTA), criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2008/A, de 24 de Julho.
Definições
Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
1) «Agricultor a título principal (ATP)»:
2) «Emparcelamento» o conjunto das acções tendentes a corrigir a dispersão, a fragmentação, a configuração e a dimensão dos prédios ou das explorações agrícolas articulando-as com a promoção do aproveitamento racional dos recursos naturais, a salvaguarda da sua capacidade de renovação e a manutenção da estabilidade ecológica;
3) «Jovem agricultor» o agricultor que tenha mais de 18 e menos de 40 anos de idade na data em que o pedido de apoio seja apresentado ou, no caso das pessoas colectivas, os sócios gerentes preencham as condições previstas para o agricultor em nome individual.
Protocolos com instituições de crédito
O IROA, S. A., estabelecerá, com as instituições de crédito que se manifestarem interessadas, os protocolos adequados à execução do presente diploma.
Proposta de financiamento
Instrução de propostas
Acções de emparcelamento
Competências
Aplicação dos fundos
O financiamento contratado no âmbito do RICTA destina-se exclusivamente ao pagamento do preço ou parcela do preço do prédio ou prédios abrangidos no pedido de financiamento.
Entrada em vigor
O presente diploma produz efeitos à data de 1 de Janeiro de 2009.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 16 de Janeiro de 2009.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Fevereiro de 2009.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.