Na prossecução da sua missão, são atribuições da IRT, designadamente:
- a)Promover e controlar o cumprimento das disposições legais, regulamentares e convencionais respeitantes às condições de trabalho e à protecção no desemprego;
- b)Controlar o cumprimento das normas relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho;
- c)Proceder à organização, instrução e decisão dos processos de contra-ordenação laboral;
- d)Sugerir as medidas adequadas em caso de falta ou inadequação de normas legais ou regulamentares cujo cumprimento lhe incumbe assegurar;
- e)Prosseguir as demais atribuições que lhe forem conferidas por lei.