- 1 -A Inspecção Regional das Actividades Económicas, abreviadamente designada por IRAE, qualificada como serviço de fiscalização, é a autoridade regional no âmbito da segurança alimentar e da fiscalização económica, que tem por missão assegurar, em todo o território da RAM, o cumprimento das normas legais em matéria de segurança alimentar e das que disciplinam o exercício das actividades económicas.
- 2 -A IRAE é dirigida por um inspector regional, cargo de direcção superior de 1.º grau, equiparado para todos os efeitos legais, ao de director regional.
- 3 -A estrutura orgânica da IRAE constará de decreto regulamentar regional próprio e autónomo.
Artigo 13.º — Natureza e missão
Vigente desde: 08/01/2009
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Em vigor desde 08/01/2009