Na prossecução da sua missão, são atribuições da IRAE, designadamente:
- a)Promover acções de natureza inspectiva em matéria de infracções contra a qualidade, genuinidade, composição, aditivos alimentares e outras substâncias e rotulagem dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais;
- b)Fiscalizar a cadeia de comercialização dos produtos de origem vegetal e dos produtos de origem animal, incluindo os da pesca e da aquicultura e actividades conexas;
- c)Colaborar, em articulação com os organismos regionais e nacionais, na execução do Plano Nacional de Controlo de Resíduos e do Programa Oficial de Controlo de Resíduos de Pesticidas em Produtos de Origem Vegetal;
- d)Colaborar com os organismos regionais competentes e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), enquanto entidade nacional, na avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar e na execução do controlo oficial dos géneros alimentícios;
- e)Fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares que disciplinam as actividades económicas;
- f)Coadjuvar as autoridades judiciárias nos termos do disposto no Código de Processo Penal, procedendo à investigação dos crimes cuja competência lhe esteja especificamente atribuída por lei, designadamente, na investigação e promoção dos inquéritos, realização de perícias e de quaisquer outras diligências que por aquelas lhe sejam ordenadas;
- g)Executar, em colaboração com outros organismos competentes, as medidas destinadas a assegurar o abastecimento da RAM em bens e serviços considerados essenciais, haja em vista a sua adequada distribuição e utilização;
- h)Divulgar, sempre que necessário e através dos meios mais adequados, as normas técnicas e a legislação que regem a actividade dos diversos sectores da economia cuja fiscalização lhe está atribuída;
- i)Exercer, na RAM, as competências inspectivas e fiscalizadoras que, nos termos legais, e a nível nacional, se encontram ou venham a ser cometidas à ASAE, excepto as que, pela sua natureza ou especificidade, sejam ou venham a ser legalmente atribuídas a outros organismos regionais.
- j)Proceder à instrução dos processos de contra-ordenação, no âmbito das competências que lhe estão legalmente cometidas;
- l)Prevenir e reprimir os ilícitos antieconómicos e contra a saúde publica;
- m)Prosseguir quaisquer outras atribuições que lhe sejam ou venham a ser cometidas por lei.