- 1 -O Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo (CACC) é um serviço executivo e tem por missão promover a resolução extrajudicial de conflitos de consumo, de natureza civil, que ocorram na RAM, através da conciliação e arbitragem.
- 2 -São atribuições do CACC, designadamente, realizar tentativas prévias de conciliação entre as partes em conflito, dinamizar as relações com a comunidade no âmbito da política de consumo e canalizar, para serem dirimidos pelo tribunal arbitral, litígios de consumo.
- 3 -O CACC rege-se pelo disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 14/2004/M, de 14 de Julho, na Portaria n.º 47/2006, de 8 de Maio, e na Portaria n.º 28/2006, de 17 de Março.
Artigo 15.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 08/01/2009
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Em vigor desde 08/01/2009