- 1 -A organização interna dos serviços da administração directa da SRRH obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
- 2 -A organização interna dos serviços de apoio, executivos e ou de controlo, auditoria e fiscalização, designadamente, as unidades orgânicas nucleares que os compõem, serão aprovadas por portaria conjunta do Vice-Presidente do Governo Regional e dos Secretários Regionais do Plano e Finanças e dos Recursos Humanos e as unidades orgânicas flexíveis por despacho do Secretário Regional dos Recursos Humanos.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 2, podem, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de Novembro, ser criadas equipas de projecto temporárias, com objectivos específicos, e estruturas de projecto ou de missão, comissões e grupos de trabalho.
Artigo 17.º — Estruturas
Vigente desde: 08/01/2009
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Em vigor desde 08/01/2009