O regime aplicável ao pessoal da SRRH é o genericamente estabelecido para os trabalhadores da administração regional autónoma, sem prejuízo do disposto na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no Decreto-Lei n.º 121/2008, 11 de Julho, no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, e na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, e respectivo Regulamento.
Artigo 19.º — Regime
Vigente desde: 08/01/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/01/2009