Constituem atribuições genéricas da SRRH assegurar as acções necessárias à concepção e acompanhamento da política governativa regional nas áreas da comunicação social, emprego, juventude, trabalho, comunidades madeirenses, inspecção das actividades económicas e defesa do consumidor, promovendo as medidas necessárias à sua respectiva execução.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 08/01/2009
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