- 1 -A Direcção Regional de Juventude (DRJ) é um serviço executivo e tem por missão apoiar a definição, execução e avaliação da política pública governamental da juventude, procedendo à sua concretização e promoção da integração dos jovens em todos os domínios da vida social.
- 2 -A DRJ é dirigida por um director, equiparado para todos os efeitos legais a director regional, cargo de direcção superior de 1.º grau, sendo coadjuvado por um subdirector regional, qualificado como cargo de direcção superior de 2.º grau.
- 3 -O director regional pode delegar ou subdelegar em todos os níveis e graus de pessoal dirigente as suas competências próprias.
Artigo 7.º — Natureza e missão
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