Na prossecução da sua missão, são atribuições da DRJ, designadamente:
- a)Apoiar a definição, estruturação e objectivos da política pública para a juventude e contribuir para a concepção e a execução da respectiva política legislativa;
- b)Promover a elaboração dos estudos necessários ao desenvolvimento de uma política integrada de juventude;
- c)Propor, apreciar e promover projectos de diplomas respeitantes à juventude;
- d)Promover a integração social dos jovens através, nomeadamente, do apoio às suas iniciativas ligadas à cultura ou que fomentem a criatividade e a inovação;
- e)Assegurar aos jovens o acesso à informação, nos diversos concelhos da Região Autónoma da Madeira, adiante designada por RAM, através das lojas de juventude;
- f)Dinamizar e apoiar a diversos níveis, tais como material, financeiro, logístico e técnico, as associações de jovens, os grupos informais de jovens e outras organizações sem fins lucrativos que prossigam fins e actividades a favor da juventude, bem como propiciar espaços adequados para as suas sedes ou até criando estruturas necessárias ao funcionamento das mesmas;
- g)Implementar, desenvolver e coordenar programas ou eventos que visem a promoção de valores e de estilos de vida saudáveis, designadamente, nas áreas de ocupação de tempos livres, do voluntariado, da cooperação, do associativismo, da formação, da mobilidade e do intercâmbio;
- h)Impulsionar a criação de campos de férias;
- i)Estimular mecanismos de intervenção ou por meio da sua representação em outros organismos, sempre que os direitos e os interesses dos jovens estejam em causa, em particular nas áreas de educação, emprego, habitação, saúde e investimento empresarial;
- j)Incentivar e apoiar a capacidade inovadora e empreendedora dos jovens, designadamente, mediante parcerias e a cedência temporária ou definitiva, a título gratuito ou oneroso, de bens correntes ou de capital;
- l)Assumir os custos das deslocações aéreas, marítimas e terrestres relativos à participação dos jovens em organismos nacionais e comunitários, em especial dos dirigentes associativos e grupos informais;
- m)Manter actualizado o registo regional do associativismo jovem;
- n)Criar instrumentos de apoio ao bem-estar integral dos jovens, através de diversos tipos de apoio e acções de sensibilização, que previnam condutas consideradas de risco, em particular na área da saúde;
- o)Assegurar a gestão e o bom funcionamento dos centros de juventude da RAM;
- p)Potenciar e apoiar o intercâmbio juvenil regional, nacional e comunitário, no âmbito de uma política de promoção do turismo juvenil;
- q)Fazer-se representar nas reuniões do Conselho de Juventude da Madeira;
- r)Estabelecer parcerias com outras instituições públicas ou privadas com vista à prossecução das políticas sectoriais de juventude;
- s)Promover, criar e desenvolver sistemas integrados de informação destinados aos jovens;
- t)Proporcionar a interactividade entre os jovens, no sítio de Internet do organismo, promover os seus serviços, bem como divulgar eventos, notícias e hiperligações de interesse juvenil.