- 1 -A Direcção Regional do Trabalho, abreviadamente designada por DIRTRA, é um serviço executivo e tem por missão assegurar as relações colectivas de trabalho, apreciar as condições de trabalho, higiene e segurança no trabalho, medicina do trabalho e estatísticas laborais assim como promover a igualdade.
- 2 -A DIRTRA é dirigida por um director, equiparado para todos os efeitos legais a director regional, cargo de direcção superior de 1.º grau, sendo coadjuvado por um subdirector regional, qualificado como cargo de direcção superior de 2.º grau.
- 3 -O director regional pode delegar ou subdelegar em todos os níveis e graus de pessoal dirigente as suas competências próprias.
- 4 -O director regional, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo subdirector regional.
- 5 -A DIRTRA compreende a Subdirecção Regional do Trabalho, dirigida pelo subdirector regional, à qual compete colaborar na execução das atribuições e competências da DIRTRA, exercer as competências que lhe forem cometidas ou delegadas e coordenar a Direcção de Serviços Laborais.
Artigo 9.º — Natureza e missão
Vigente desde: 08/01/2009
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