Constituem atribuições da SRT:
- a)Contribuir para a formulação de linhas estratégicas que promovam o desenvolvimento sustentado, articulado e equilibrado dos sectores da cultura, do turismo, dos transportes, das comunidades madeirenses e dos assuntos parlamentares;
- b)Contribuir para o reforço da identidade cultural através da promoção de políticas de preservação e valorização do património cultural regional;
- c)Promover, desenvolver e incentivar programas, iniciativas e eventos garantindo uma oferta cultural diversificada e de qualidade;
- d)Planear e coordenar a estratégia cultural a prosseguir no âmbito dos museus, bibliotecas e arquivos;
- e)Promover a descentralização cultural em articulação com outras entidades públicas e privadas visando uma maior integração das populações em atividades culturais;
- f)Promover a divulgação do património cultural imóvel, móvel e imaterial em articulação com o sector turístico com vista ao desenvolvimento do turismo cultural;
- g)Promover e desenvolver, no âmbito das linhas estratégicas aplicáveis ao sector turístico e dos respetivos planos de ação, medidas favoráveis à competitividade da oferta turística regional, a nível nacional e internacional;
- h)Planear e coordenar a estratégia de promoção da Região como destino turístico, suas marcas e produtos, bem como dinamizar de forma concertada as ações promocionais;
- i)Acompanhar e avaliar a evolução dos mercados, criando as condições para o aproveitamento das oportunidades existentes;
- j)Promover uma política adequada de ordenamento turístico e de estruturação da oferta, em articulação com as entidades competentes, promovendo o adequado planeamento e participando na elaboração dos instrumentos de gestão territorial;
- k)Intervir no licenciamento e autorização de empreendimentos ou atividades turísticas, bem como promover o reconhecimento do seu interesse turístico;
- l)Assegurar a coordenação do sector dos transportes, promover a complementaridade dos seus diversos modos, bem como a sua competitividade e articulação com o sector turístico, em ordem à melhor satisfação dos utentes e ao desenvolvimento turístico;
- m)Promover a gestão e a modernização das infraestruturas de transporte;
- n)Promover a regulação e fiscalização dos sectores tutelados;
- o)Orientar, apoiar e definir a articulação entre o Governo Regional e a Assembleia Legislativa Regional;
- p)Promover e desenvolver a política para o sector das comunidades madeirenses;
- q)Promover o acompanhamento dos movimentos emigratórios nas várias comunidades de destino;
- r)Contribuir para a observância das disposições legais em matéria de emigração e de imigração em articulação com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.