- 1 -A SRT é dirigida superiormente pelo Secretário Regional da Cultura, Turismo e Transportes, ao qual são genericamente cometidas todas as competências para a realização das atribuições referidas no artigo anterior.
- 2 -Ao Secretário Regional compete, nomeadamente:
- a)Representar a SRT;
- b)Definir, coordenar, avaliar e orientar a política da Região Autónoma da Madeira nos sectores da cultura, do turismo, dos transportes, das comunidades madeirenses e dos assuntos parlamentares de acordo com as orientações gerais do Governo Regional;
- c)Superintender e coordenar a ação dos vários órgãos e serviços da SRT;
- d)Exercer a atividade normativa, reguladora e inspetiva no âmbito dos sectores adstritos à SRT;
- e)Exercer poderes de tutela sobre:
- i)As empresas públicas que exerçam a sua atividade no âmbito da SRT;
- ii)O Centro de Estudos de História do Atlântico (CEHA);
- iii)A Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira (EPHTM);
- f)Aprovar os planos de atividades e respetivas alterações, bem como acompanhar, avaliar e orientar a atividade das empresas públicas tuteladas;
- g)Fixar os preços, taxas e tarifas, conceder licenças e autorizações, bem como outorgar concessões relativas aos vários sectores de atividade sob a sua tutela e superintendência;
- h)Pronunciar-se sobre as tarifas a aplicar nos serviços aéreos regulares entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e dentro desta;
- i)Aprovar portarias, despachos, circulares e instruções nas matérias da sua competência;
- j)Conferir distinções a entidades que desenvolvam projetos ou ações relevantes no âmbito das competências específicas da SRT;
- k)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei ou delegadas pelo Conselho do Governo Regional.
- 3 -O Secretário Regional pode delegar as suas competências, com faculdade de subdelegação, no pessoal do seu Gabinete ou nos responsáveis dos diversos serviços e organismos.
Artigo 4.º — Competências do Secretário Regional
Vigente desde: 08/03/2012
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Em vigor desde 08/03/2012