Para o exercício das suas atribuições a SRT compreende serviços integrados na administração direta da RAM e órgãos consultivos, exerce a tutela e superintendência sobre organismos de administração indireta e ainda a tutela sobre pessoas coletivas de natureza empresarial compreendidas no sector empresarial da RAM.
Artigo 5.º — Serviços, Organismos e Outras Entidades
Vigente desde: 08/03/2012
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