- 1 -Os Serviços de Coordenação e Gestão têm por missão assegurar o planeamento e apoio técnico, estratégico, jurídico, administrativo e financeiro necessário ao exercício das competências do Secretário Regional e ao funcionamento da SRT.
- 2 -Os Serviços de Coordenação e Gestão obedecem ao modelo de estrutura hierarquizada e serão compostos pelo Gabinete do Secretário Regional e Serviços Dependentes e por Unidades Orgânicas, Nucleares e Flexíveis que funcionam na direta dependência do Secretário Regional.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, poderão ser criadas, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, equipas de projetos e estruturas de missão que se mostrem indispensáveis à prossecução das atribuições da SRT.
Artigo 6.º — Serviços de Coordenação e Gestão
Vigente desde: 08/03/2012
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Em vigor desde 08/03/2012