Regulamenta o Sistema de Incentivos ao Desenvolvimento do Artesanato dos Açores
Objeto
O presente diploma regulamenta o Sistema de Incentivos ao Desenvolvimento do Artesanato dos Açores, adiante designado por SIDART, nos termos do disposto no número 3 do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2012/A, de 25 de julho.
Promotores
Projetos
Nos termos do disposto na alínea b) do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2012/A, de 25 de julho, a execução física e financeira dos projetos candidatados só poderá ser iniciada após a data de apresentação da candidatura.
Critérios de seleção
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 22 de janeiro de 2013.
O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de fevereiro de 2013.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
Critérios de apreciação dos projetos a que se refere o n.º 1 do art.º 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2012/A, de 25 de julho
(ver documento original)