Nos termos do disposto na alínea b) do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2012/A, de 25 de julho, a execução física e financeira dos projetos candidatados só poderá ser iniciada após a data de apresentação da candidatura.
Artigo 3.º — Projetos
Vigente desde: 27/02/2013
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Em vigor desde 27/02/2013