- 1 -O LREC, é um serviço que tem por missão realizar, coordenar e promover a investigação científica e o desenvolvimento tecnológico, bem como outras atividades científicas e técnicas necessárias ao progresso e à boa prática da engenharia civil, exercendo a sua ação, fundamentalmente, nos domínios da construção e obras públicas, da habitação e urbanismo, do ambiente, da indústria dos materiais, componentes e outros produtos para a construção e em áreas afins, visando a sua atividade, no essencial, a qualidade e a segurança das obras, a proteção e a reabilitação do património natural e construído, bem como a modernização e inovação tecnológicas do sector da construção.
- 2 -São atribuições do LREC:
- a)Realizar, promover e coordenar estudos de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico nos seus domínios de atuação e cooperar com outras instituições científicas e tecnológicas afins, nacionais e estrangeiras;
- b)Apoiar os organismos públicos e privados no controlo da qualidade dos projetos, da construção e da exploração de empreendimentos de interesse regional e acompanhar os grandes empreendimentos em que a Vice-Presidência do Governo Regional esteja envolvida;
- c)Proceder ao estudo e observação do comportamento das obras, com vista a informar acerca das suas condições de segurança e de durabilidade;
- d)Efetuar ensaios, emitir pareceres, responder a consultas e prestar colaboração dentro do seu campo de atividade;
- e)Realizar estudos de investigação e desenvolvimento no âmbito da normalização e regulamentação técnicas de especificidades regionais e elaborar a respetiva documentação em colaboração com os competentes organismos nacionais;
- f)Contribuir para o aperfeiçoamento e especialização de quadros técnicos, nomeadamente, através da colaboração com o ensino universitário e técnicos de todos os graus;
- g)Dar apoio à produção e exportação de serviços e bens ligados à engenharia civil e à indústria da construção;
- h)Promover a difusão de conhecimentos e de resultados obtidos em atividades próprias ou de terceiros e recolher, classificar, publicar e difundir bibliografia e outros elementos de informação técnica;
- i)Defender a propriedade intelectual dos seus estudos e projetos;
- j)Exercer as demais atribuições que lhe sejam legalmente cometidas.
- 3 -Os regulamentos necessários à execução das atividades e projetos referidos no número anterior são aprovados pelo membro do Governo Regional que tutela o LREC.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 29/01/2013
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Em vigor desde 29/01/2013