- 1 -Ao Núcleo da Qualidade e Planeamento, coordenado por um técnico superior compete:
- a)Apoiar o Diretor Regional em matéria de planeamento e desenvolvimento organizacional;
- b)Promover a implementação e manutenção de sistemas de qualidade;
- c)Assegurar os atos relativos à gestão administrativa, nomeadamente no que respeita ao arquivo documental e ao centro de documentação;
- d)Assegurar a receção e atendimento;
- e)Implementar, gerir e manter a base informática.
Artigo 4.º — Núcleo da Qualidade e Planeamento
Vigente desde: 29/01/2013
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Em vigor desde 29/01/2013