Sem prejuízo do disposto no artigo 3.º deste diploma, na Zona 7 ficam sujeitas a parecer favorável da autoridade aeronáutica competente, a execução de quaisquer obras, instalações e construções sujeitas a licenciamento municipal, seja qual for a sua natureza, e ainda a autorização prévia da mesma entidade, também de carácter vinculativo, a criação de quaisquer outros obstáculos, mesmo que de carácter temporário, nos termos e condições seguintes:
Canal de aproximação
(ver documento original)
Canal de descolagem
(ver documento original)