Na Zona 8, aplicam-se as seguintes restrições:
- 1 -Fica expressamente proibido, sem autorização prévia, de carácter vinculativo, da autoridade aeronáutica competente, o licenciamento de construções, a aprovação ou autorização de atividades e o licenciamento de eventos associados que potenciem o ajuntamento de pessoas;
- 2 -Ficam sujeitas a parecer favorável da autoridade aeronáutica competente, a execução de quaisquer obras, instalações e construções sujeitas a licenciamento municipal, seja qual for a sua natureza, e ainda a autorização prévia da mesma entidade, igualmente de carácter vinculativo, a criação de quaisquer outros obstáculos, mesmo que de carácter temporário.