Na Zona 6 fica expressamente proibido, sem autorização prévia, de carácter vinculativo, da autoridade aeronáutica competente:
- a)a instalação de sistemas ou equipamentos que possam originar interferências eletromagnéticas nos sistemas de telecomunicações, de comunicações, radioelétricos, de vigilância e de ajudas rádio instalados para apoio às operações aéreas associadas ao aeroporto;
- b)a execução de quaisquer obras, instalações e construções sujeitas a licenciamento municipal, seja qual for a sua natureza, a criação de quaisquer outros obstáculos, mesmo que de carácter temporário, e o exercício de atividades que possam contribuir para a degradação da qualidade de funcionamento, incluindo a diminuição do seu campo de cobertura, dos sistemas de telecomunicações, de comunicações, radioelétricos, de vigilância e de ajudas rádio instalados para apoio às operações aéreas associadas ao aeroporto.