A concessão da bolsa de estudo e de formação deve ser formalizada através da outorga de contrato, aplicando-se com as devidas adaptações o disposto nos artigos 6.º e 7.º
Artigo 17.º — Contrato
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/12/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 25/12/2024
Original
Em vigor de 28/01/2015 a 24/12/2024