- 1 -Os projetos e os respetivos candidatos são avaliados segundo os critérios previstos no presente diploma por comissões de apreciação, nos termos do disposto no artigo 10.º
- 2 -A pontuação dos projetos e respetivos candidatos corresponde à média das notas finais atribuídas pelos três membros de cada comissão de apreciação com direito a voto.
- 3 -Os projetos e os candidatos a bolsa de criação artística são avaliados de acordo com os seguintes critérios, com total máximo de 100 pontos:
- a)Currículo do candidato (0 a 15 pontos);
- b)Justificação da necessidade da bolsa (0 a 10 pontos);
- c)Qualidade, originalidade e relevância do projeto para a Região (0 a 30 pontos);
- d)Contribuição do projeto para o desenvolvimento artístico e estético na respetiva categoria de inscrição (0 a 30 pontos);
- e)Consistência, prazo para a execução do projeto e metodologia no planeamento de execução do projeto (0 a 15 pontos).
- 4 -O desempate entre candidatos numa mesma categoria é efetuado através da aplicação da seguinte ordem de critérios e respetiva pontuação, correspondente à média das notas dos membros da comissão de apreciação:
- a)Contribuição do projeto para o desenvolvimento artístico e estético na respetiva categoria de inscrição;
- b)Qualidade, originalidade e relevância do projeto para a Região;
- c)Currículo do candidato;
- d)Justificação da necessidade da bolsa.
- 5 -A comissão de apreciação pode decidir não atribuir as bolsas de criação artística em qualquer das categorias, se entender não estar garantida a qualidade dos projetos apresentados.
- 6 -As deliberações da comissão de apreciação, com a classificação de todos os candidatos em cada categoria, são apresentadas em ata e submetidas a deliberação do membro do Governo Regional com competência em matéria de cultura, para efeitos do disposto n.º 1 do artigo 14.º do RJAAC.
- 7 -Sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo 14.º do RJAAC, a concessão dos apoios é publicitada no Portal do Governo Regional dos Açores e no Portal Cultura Açores.
Artigo 22.º — Avaliação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/12/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 25/12/2024
Original
Em vigor de 28/01/2015 a 24/12/2024