O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 27.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/12/2024
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 25/12/2024
Original
Em vigor de 28/01/2015 a 24/12/2024