A Secretaria Regional da Cultura, Turismo e Transportes tem o poder de fiscalizar a execução do contrato, podendo solicitar ao beneficiário toda a documentação e informação que entenda conveniente, assim como formular todos os pedidos de informação e de esclarecimentos que tenha por pertinentes.
Artigo 18.º — (Da Fiscalização)
Vigente desde: 24/02/2015
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Em vigor desde 24/02/2015