O Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2016/A, de 27 de janeiro, continua a aplicar-se às candidaturas já aceites ou aprovadas à data de entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 4.º — Disposição Transitória
Vigente desde: 08/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/2018
Referenciado por (7)
- Artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2018/A
- Artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2018/A
- Artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2018/A
- Artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2018/A
- Artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2018/A
- Artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2018/A
- Artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2018/A