É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2015/M, de 10 de julho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2016/M, de 21 de janeiro, à exceção da parte referente aos diversos órgãos e serviços não regulamentados no presente diploma, cujas atribuições e competências transitaram para outros departamentos governamentais, que se mantém em vigor até à data da entrada em vigor dos diplomas que aprovarão as respetivas orgânicas.
Artigo 19.º — Norma revogatória
Vigente desde: 15/02/2019
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Em vigor desde 15/02/2019