- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -O artigo 13.º produz efeitos a partir da publicação da lista nominativa a que se refere o n.º 3 do mesmo normativo.
ANEXO I
Cargos de direção superior da administração direta
(ver documento original)
ANEXO II
Dotação de lugares dos dirigentes intermédios dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional
(ver documento original)
112053937
Artigo 20.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 15/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2019