À DRS compete, designadamente:
- a)Contribuir para a definição dos objetivos, das políticas e da estratégia global do setor, de modo a assegurar a cobertura assistencial e sanitária da Região;
- b)Executar a política definida para o setor, tendo em vista a consolidação de um sistema de saúde unificado;
- c)Orientar e coordenar as atividades desenvolvidas nos domínios da promoção da saúde, da prevenção da doença, do diagnóstico precoce, do tratamento e da reabilitação dos cidadãos;
- d)Orientar o funcionamento das instituições, estabelecimentos e serviços de saúde que integram o Serviço Regional de Saúde, coordenando a sua atuação;
- e)Exercer, nos termos da legislação aplicável, a tutela sobre as atividades privadas desenvolvidas no âmbito do setor, sem prejuízo das competências de fiscalização da Inspeção Regional da Saúde;
- f)Estudar e propor as providências necessárias ao aperfeiçoamento das estruturas organizacionais existentes e seu funcionamento;
- g)Elaborar projetos de atos normativos;
- h)Elaborar instruções para a boa execução das leis e regulamentos;
- i)Promover a preparação e elaboração do Plano Regional de Saúde;
- j)Regulamentar a aquisição de serviços de saúde, em articulação com outras entidades, nomeadamente através de protocolos, acordos e convenções, quando não exista suficiente capacidade de resposta dos serviços da rede oficial;
- k)Assegurar o cumprimento das normas que regulamentam o exercício profissional no setor;
- l)Cooperar com os organismos de representação profissional no sentido de assegurar um melhor nível deontológico e técnico no exercício da atividade das carreiras específicas do setor da saúde;
- m)Promover a preparação do Serviço Regional de Saúde para situações de catástrofe, em articulação com o Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores;
- n)Assegurar o cumprimento das convenções, acordos ou regulamentos sanitários internacionais e a defesa sanitária da Região;
- o)Colaborar com outros departamentos que exerçam atividades ligadas ao setor;
- p)Cooperar com organizações regionais, nacionais e internacionais que atuem na área da saúde;
- q)Planear, coordenar, executar e promover a avaliação de programas de combate, de prevenção, de tratamento e de reinserção social;
- r)Promover a integração e compatibilização, a nível regional, dos programas de ação dos serviços e instituições do âmbito do setor e proceder à avaliação global da sua execução;
- s)Apoiar ações para potenciar a dissuasão dos consumos de substâncias psicoativas em articulação com a Direção Regional de Prevenção e Combate às Dependências;
- t)Licenciar as unidades prestadoras de cuidados de saúde nos setores social e privado, definindo os respetivos requisitos técnico-terapêuticos, e acompanhar o seu funcionamento e cumprimento, em articulação com o Serviço Regional de Saúde;
- u)Instaurar processos de contraordenação que sejam da sua competência;
- v)Efetuar de forma centralizada o aprovisionamento para o Serviço Regional de Saúde;
- w)Fornecer bens e serviços às entidades integrantes do Serviço Regional de Saúde;
- x)Atribuir financiamentos às unidades de saúde, de acordo com as metas de prestação de cuidados a que cada unidade se obrigue no quadro dos contratos com ela celebrados;
- y)Definir regras e princípios orientadores da gestão orçamental das unidades de saúde, bem como acompanhar a respetiva execução;
- z)Avaliar a gestão económico-financeira das instituições e serviços integrados no Serviço Regional de Saúde, ou por ele financiados, elaborando relatórios periódicos sobre a sua situação financeira e sobre a gestão dos seus recursos humanos e materiais;
- aa)Promover o desenvolvimento de sistemas de informação para as instituições dependentes do Serviço Regional de Saúde;
- bb)Executar obras, no domínio do Serviço Regional de Saúde, cuja realização seja conveniente para o interesse público;
- cc)Efetuar a avaliação continuada dos indicadores de desempenho e da prática das instituições e serviços do Serviço Regional de Saúde, bem como de tecnologias de saúde, através de indicadores transversais de atividade, de qualidade assistencial, de organização, de satisfação dos utentes e de recursos humanos;
- dd)Definir o modelo de funcionamento e coordenação operacional da Linha de Saúde Açores em articulação com o Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores.