- 1 -À Divisão de Apoio às Farmácias e Medicamento, abreviadamente designada por DAFM, compete, nomeadamente:
- a)Colaborar na definição das políticas do medicamento e de farmácia na Região, bem como nas referentes à atividade privada de saúde;
- b)Exercer as competências legalmente previstas no que se refere aos processos e autorização das atividades de produção, fabrico, emprego, comércio por grosso, distribuição, importação, exportação, trânsito, aquisição, venda e entrega de substâncias e preparações compreendidas no regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas;
- c)Propor a aprovação e homologação das escalas de turno de serviço das farmácias;
- d)Manter atualizado o registo de fabricantes de dispositivos médicos, estabelecimentos de venda por grosso de medicamentos de uso humano, de dispositivos médicos, farmácias, postos de medicamentos e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
- e)Exercer em articulação com as demais entidades, a fiscalização, monitorização e avaliação periódica da observância dos requisitos de funcionamento dos fabricantes de dispositivos médicos, estabelecimentos de venda por grosso de medicamentos de uso humano, de dispositivos médicos, farmácias, postos de medicamentos e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
- f)Promover e acompanhar a prescrição eletrónica de medicamentos e de meios complementares de diagnóstico e de terapêutica;
- g)Gerir o Centro de Conferência de Faturas dos Açores;
- h)Emitir relatórios de acompanhamento da atividade do Centro de Conferência de Faturas dos Açores, com periodicidade trimestral, a remeter ao diretor regional;
- i)Monitorizar e analisar dados que permitam a implementação de ações corretivas e preventivas de modo a otimizar os processos de prescrição, dispensa e conferência;
- j)Promover a elaboração de normas, metodologias e requisitos que permitam assegurar a segurança, eficácia e eficiência na gestão do circuito do medicamento;
- k)Monitorizar o consumo e utilização de medicamentos de uso humano e produtos de saúde;
- l)Promover o acesso dos profissionais de saúde e dos consumidores às informações necessárias à utilização racional de medicamentos de uso humano e dos produtos de saúde;
- m)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -A DAFM é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 19.º — Divisão de Apoio às Farmácias e Medicamento
Vigente desde: 23/01/2020
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Em vigor desde 23/01/2020